REGULAMENTAÇÃO DA DOAÇÃO DE ALIMENTOS NO BRASIL: ENTRE A PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS E O INTERESSE DO MERCADO
Resumo
Diante do cenário nacional de grave fome e insegurança alimentar intensificado pela pandemia do Covid-19, após longa inércia legislativa, foi editada a Lei nº 14.016/2020 cuja finalidade é a facilitação de doação de alimentos não comercializados, mas que ainda fossem próprios para o consumo. Todavia, percebe-se que a lei mencionada não impõe obrigação de agir aos fornecedores ou prescreve incentivos para alcançar sua finalidade, apenas cria hipóteses para doação voluntária, restando evidente uma problemática que envolve a atuação legislativa e a eficácia do direito fundamental à alimentação. Assim, a presente pesquisa possui como objetivo verificar se o texto da referida lei permitiu o aumento de doações alimentícias, de forma a atingir a eficácia do direito fundamental à alimentação, bem como se a atuação jurídico-positiva seria o único meio necessário para se erradicar a fome. Para alcançar seu objeto, o presente trabalho propõe-se a analisar a Lei nº 14.016/2020 e explorar aspectos quanto a facultatividade conferida, bem como a modalidade de responsabilidade civil aplicada aos doadores em face do direito social à alimentação e da dignidade humana. O presente estudo foi delineado mediante pesquisa bibliográfica exploratória da legislação, obras doutrinárias, artigos científicos e dados estatísticos, valendo-se do método dedutivo para responder ao problema proposto, o que permitiu chegar à conclusão de que elementos como a facultatividade e a responsabilidade civil como é delineada podem criar barreiras à efetivação do direito fundamental à alimentação, e que outros meios para alcançar a efetividade destes direitos, inclusive não estatais, também deverão ser considerados.