A CONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
Resumo
A prisão preventiva é uma modalidade de prisão cautelar prevista nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal (CPP) onde essa forma de prisão implica que o indivíduo seja mantido sob custódia do estado durante o andamento do processo penal. Contudo, é importante ressaltar que, mesmo que o investigado venha a ser considerado inocente posteriormente, a detenção pode gerar uma percepção de inconstitucionalidade, isso pode ocorrer porque, aos olhos da sociedade, a prisão preventiva pode ser vista como uma violação de direitos, especialmente considerando o impacto que isso pode ter na reputação e na vida do acusado. Outro ponto relevante diz respeito à controvérsia que a prisão preventiva gera em relação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Este princípio está consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até que haja o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Assim, a aplicação da prisão preventiva pode parecer contraditória a esse princípio, suscitando debates acalorados entre estudiosos do Direito Penal no Brasil, que questionam a validade e a ética dessa prática. Diante desse cenário, o presente artigo se propõe a analisar detalhadamente os fundamentos que sustentam a constitucionalidade dos artigos 311 e 312 do CPP. Serão explorados os argumentos que justificam a adoção da prisão preventiva em certas circunstâncias, assim como as implicações dessa medida cautelar no contexto do processo penal brasileiro. O objetivo é oferecer uma reflexão crítica sobre o equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a necessidade de garantir a ordem pública e a eficácia da Justiça.