PAREM DE NOS MATAR: DIREITO DA MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FEMINICÍDIO
Resumo
Este artigo científico tem como objetivo analisar o direito das mulheres em situações de violência doméstica, com ênfase no feminicídio, que representa a forma mais extrema e letal de violência de gênero. A pesquisa investiga a evolução do arcabouço legislativo brasileiro, com destaque para a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), buscando compreender suas contribuições para o combate à violência doméstica e ao feminicídio. Através de uma abordagem crítica, o artigo explora os avanços e limitações dessas legislações, especialmente no que diz respeito à efetividade de sua aplicação e às barreiras enfrentadas pelas vítimas no acesso à justiça. Além disso, são analisadas as lacunas ainda presentes nas políticas públicas voltadas à proteção da mulher, a prevenção dos crimes de feminicídio e a necessidade de uma atuação mais eficaz do Estado, com foco em ações intersetoriais que envolvam a saúde, a educação, a segurança pública e a justiça. Por fim, a pesquisa discute o papel da sociedade civil na conscientização e mobilização para o enfrentamento da violência de gênero, bem como a importância de campanhas educativas e iniciativas que visem à mudança cultural sobre os papéis de gênero, visando uma redução significativa dos índices alarmantes de feminicídio no Brasil.