ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL NAS MEDIDAS CAUTELARES

Autores

  • HELEN CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA
  • MARDELI MARIA DA MATA

Resumo

O presente artigo versa sobre o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), e a imprescindibilidade da fundamentação das decisões nas medidas cautelares. O discurso trazido tem por escopo, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347/2015, a qual deu ensejo ao instituto do ECI, no Brasil, e parte da análise da fundamentação das medidas cautelares, a qual foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porém não foi declarada, na presente ação. O intuito é demonstrar que o Estado de Coisas Inconstitucional nasce de atos omissivos e comissivos de diversos órgãos, de forma generalizada, advindo de um sistema falho em atender à sua clientela, que no caso em apenso, são os presidiários. Nesse sentido, a compreensão de onde surgiu o ECI, bem como sua configuração e aplicação dentro da processualística penal, com foco na fundamentação das decisões nas medidas cautelares, tanto as de prisão como as diversas de prisão, se fazem pertinentes. Para elaboração das teses levantadas, a pesquisa é de base qualitativa e descritiva, partindo de hipóteses e fontes bibliográficas pautadas em doutrinas e produções acadêmicas, assim como legislação e jurisprudências que versam sobre o objeto analisado. Por fim, tendo em vista, o Estado de Coisas Inconstitucional, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, e sua correlação com a ausência da devida fundamentação das decisões nas medidas cautelares, e consequente impacto no sistema carcerário e ao preso, é possível concluir, que o estudo destes institutos se faz relevante ao mundo acadêmico e à sociedade.

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Publicado

09/11/2020