JUSTIÇA RESTAURATIVA: INSTITUTOS DA DESPENALIZAÇÃO, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E PACIFICAÇÃO SOCIAL
Resumo
O artigo apresenta a Justiça Restaurativa no âmbito do Direito Penal para a resolução dos conflitos e pacificação social. Nele, são verificadas as nuances dos institutos espenalizadores, pautando-se na Constituição Federal de 1988, no Código Penal e Processual Penal, na Lei nº 9.099/95 (Juizado Especial Criminal), assim como na Lei nº 13.603/18, e no acordo de não persecução penal, advindo da Lei nº 13.964/19. A proposta da pesquisa é permitir reflexão, científico-jurídica e social, dentro do sistema autocompositivo para a resolução de problemas na seara penal, com escopo na simplicidade, celeridade, economia processual e pacificação social. O discurso trazido se funda no acesso à justiça para se alcançar soluções eficientes face às celeumas penais, a fim de desembaraçar o judiciário, com foco na autocomposição, em crimes de menor potencial ofensivo, na composição civil dos danos, na transação penal, bem como no acordo de não persecução penal. A metodologia utilizada é dedutiva, com realização de pesquisa bibliográfica, com consulta especial nas obras de Rodrigo Leite Ferreira Cabral (2019) e Daniel Silva Achutti (2014); e normas atinentes ao tema, partindo de hipóteses de caráter qualitativo. Por fim, tem-se que, ao promover os métodos autocompositivos, a resolução dos conflitos é considerada mais eficaz, uma vez que, nesta sistemática jurídica, são observadas as questões intrínsecas e extrínsecas aos sujeitos do processo e não apenas as particularidades legalistas, processualistas e punitivas, potencializando o diálogo e, por consequência, a pacificação social.Downloads
Publicado
09/11/2020
Edição
Seção
Artigos