O FUNDEB NA PERSPECTIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO: ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE NO CONTEXTO DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DA UNIÃO
Resumo
O Brasil passou em seus textos constitucionais por diversas formas de ver e financiar a educação pública. Este texto objetiva apresentar um histórico do comprometimento da União por meio da análise dos textos constitucionais que antecederam a Constituição Federal de 1988. A partir da nova Constituição aborda-se a Emenda Constitucional 14/96, a 53/2006, e a 108/2020, verificando que o texto apresenta uma crescente no que se refere ao comprometimento da União em financiar a educação e reduzir as desigualdes regionais no que se refere aos recursos por aluno, neste sentido se faz de fundamental importância a análise dos valores destinados pela União para a Educação no período que vai de 2010 a 2023, justificando-se pela abrangência das Emendas Constitucionais 53 de 2006 e 108 de 2020 verificando se tem havido o maior comprometimento da União com recursos e um maior valor por aluno. Para isto utilizou-se o método dedutivo com revisão bibliográfica e análise documental, bem como a análise de dados de recursos destinados ao financiamento da educação. Como resultado tem-se que houve um aumento significativo de recursos destinados ao FUNDEB por parte da União, por outro lado, quando analisada a participação de cada estado no total dos recursos não há mudança significativa.