A LEI DE COTAS: ENTENDIMENTO E PERCEPÇÃO DOS ESTUDANTES CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO DE ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE ITUIUTABA-MG

Autores

  • Vitor Sergio de Almeida Doutor em Educação pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Professor da Universidade do Estado Minas Gerais (UEMG), Unidade de Ituiutaba, da UFU, campus Pontal. Membro do grupo de pesquisa Políticas, Educação e Cidadania (Polis), sediado na UFU.

Resumo

A Lei 12.711 de 2012, a popular Lei de Cotas, é uma prática afirmativa, a qual visa garantir o direito de estudo em instituições federais de Educação Superior aos desfavorecidos socioeconomicamente, negros, pardos, indígenas e deficientes. Sobre ela, o objetivo geral consiste em compreender a materialização das cotas perante os discentes concluintes do Ensino Médio de escolas públicas, os quais são o público central da referida lei. Logo, indaga-se sobre o grau de entendimento desses estudantes em relação às cotas. Já dentre os objetivos específicos, visa-se promover uma breve contextualização da Lei 12.711, apresentar e contextualizar a concepção de materialização sob o relevo das políticas públicas e analisar a percepção do alunado por meio das respostas apresentadas no questionário aplicado (instrumento de coleta dos dados). Referenda-se a pesquisa qualitativa e quantitativa, unindo a subjetividade, existente nas relações humanas, com a estatística (os gráficos). Os achados mostram que a Lei de Cotas coloca em destaque o direito à educação por parte dos grupos necessitados. Materializar é fazer com que o público atendido pela ação tenha um contato direto formativo/crítico com ela, sendo estimulado a fazer parte da construção, entender os processos percorridos, conhecer a própria história, perceber o planejamento, refletir como está a colocação prática, sentir as benfeitorias. Observa-se ainda que o governo (ou qualquer braço do poder público) não promove ações explicativas, seja no espaço escolar ou fora dele, sobre às cotas, logo, tal política não é ressignificada pela comunidade escolar (de modo formativo e crítico, como deve ser todas as políticas), não sendo materializada e não atingindo a plenitude de benesses que ela pode (ou deve) propiciar.

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Publicado

03/08/2023