EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA E O IMPACTO DA REFORMA DE 2017

Autores

  • Jayane Rodrigues Resende Costa Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP
  • Mayara Abadia Delfino dos Anjos Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP https://orcid.org/0009-0004-4927-0025
  • Dênia Aparecida de Amorim Centro Universitário Mário Palmério - UNIFUCAMP https://orcid.org/0000-0001-5976-3895
  • Simone Teles da Silva Costa Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP
  • Maria Gabriela Amorim Santos Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP

Resumo

O universo das relações de trabalho no Brasil tem sido significativamente afetado por reformas legislativas ao longo do tempo, porém, mais notavelmente pela Reforma instituída pela Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017. Assim, o estudo teve como objetivo identificar as implicações das mudanças trabalhistas ao longo da história brasileira com foco no impacto real da Reforma Trabalhista de 2017. Para isso, foi realizada uma revisão bibliográfica a fim de avaliar os múltiplos impactos dessas alterações nas vidas dos trabalhadores brasileiros. Nesse viés, foi dada atenção especial aos aspectos psicológicos da precarização laboral às categorias sociais mais vulneráveis, e aos dilemas éticos e constitucionais que surgiram. O trabalho evidenciou que, ao passo que tais reformas visam à modernização e flexibilização das relações laborais para modernização e adequação às necessidades que surgem, elas também levam a desafios significativos. Entre eles, destacam-se o aumento da precarização do trabalho e as questões severas relacionadas ao assédio moral no ambiente de teletrabalho. Além disso, ressaltou-se que o impacto dessas mudanças é distribuído de forma bastante desigual, afetando com maior severidade grupos sociais específicos, evidenciando a necessidade de políticas públicas mais inclusivas. Por fim, a pesquisa ressaltou a necessidade de uma visão multidisciplinar e inclusiva que possa responder às complexidades dessas transformações, visto que as leis trabalhistas deveriam ser consideradas como diretrizes regulatórias, mas também como instrumentos de engenharia social que têm implicações substanciais em diversos aspectos da vida social.

Biografia do Autor

Jayane Rodrigues Resende Costa, Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP

Bacharel em Administração pelo Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP (2023).

Mayara Abadia Delfino dos Anjos, Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP

Doutoranda em Administração pela UFU. Mestra em Tecnologias, Comunicação e Educação pela UFU. Especialista em Gestão Pública pela UFU; em Empreendedorismo e Finanças pela FAVENI; em Gestão, RH e Marketing pela UNIESSA; em Logística pela Faculdade Pitágoras. Bacharel em Administração pela FUCAMP; em Ciências Contábeis e graduada em Pedagogia pela Faculdade Cruzeiro do Sul.

Dênia Aparecida de Amorim, Centro Universitário Mário Palmério - UNIFUCAMP

Mestra em Administração Pública pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. Bacharel em Administração (2009) e Ciências Contábeis (2018) e MBA em Gestão Empresarial (2012) pelo Centro Universitário Mário Palmério – UniFUCAMP.  Especialização em Gestão Pública (2016) pela Faculdade Venda Nova do Imigrante – FAVENI e em Contabilidade Pública e Auditoria pela Faculdade Instituto Brasil de Ensino - IBRA (2020).

Simone Teles da Silva Costa, Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP

Doutoranda em Ciências Contábeis pela UFU. Mestra em Gestão Organizacional pela UFG, campus Catalão. Pós-graduada em Auditoria Contábil pela FAVENI. Graduada em Administração pela FUCAMP. Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade Cruzeiro do Sul.

Maria Gabriela Amorim Santos, Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP

Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP (2024).

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Publicado

12/10/2025