PERFIL DOS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - MG

Autores

  • Maria de Fátima Mizael Universidade Federal de Uberlândia
  • Vidigal Fernandes Martins UFU

Resumo

As mudanças introduzidas pela Lei 11638/07 trouxeram contribuições e oportunidades para o cenário da auditoria independente, dentre essas, o conceito de Empresa de Grande Porte. Esse novo conceito traz uma exigência legal, no sentido de que, nas empresas desse porte, a auditoria independente passa a ser obrigatória. Diante dessas mudanças, o presente artigo teve como propósito conhecer as competências e habilidades a serem priorizadas para a atuação do auditor em empresas do município de Uberlândia - MG.

Biografia do Autor

Maria de Fátima Mizael, Universidade Federal de Uberlândia

Contadora

Especialista em Auditoria e Perícia - UFU

Vidigal Fernandes Martins, UFU

Vidigal Fernandes Martins

Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Gerenciais da Una (1993), Especialista em Contabilidade e Controladoria pela UFU (1998), Mestre em Engenharia de Produção pela UFSC (2002), Doutorando em Administração pela EAESP/FGV. Prof. da Universidade Federal de Uberlândia desde 1997, atualmente ocupante da classe Professor DE Adjunto 01. Foi Coordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis por 03 mandatos. Possui experiência Profissional e Acadêmica nas área de Estratégia, Custos Hospitalares, Contabilidade, Auditoria, Controladoria e Governança Corporativa. Foi Controller do Hospital Universitário da UFU; atuou por vários anos como Auditor Independente, e, contador de uma organização de Grande Porte do Setor Avícola. Atua como Revisor de 05 periódicos nacionais e 01 internacional, membro do corpo editorial de três periódicos nacionais.Coordenador do Núcleo de Auditoria, Perícia e Governança Corporativa da FACIC/UFU, e colaborador do Núcleo de Contabilidade Gerencial e Finanças, desta mesma Instituição.

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Publicado

23/10/2012