HERANÇA HISTÓRICA E JUDICIALIZAÇÃO

Autores

  • Guilherme Costa Carrijo Universidade Federal de Uberlândia

Resumo

No atual cenário político brasileiro, basta um olhar mais atento para perceber o avanço empreendido pelos juízes e tribunais, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre assuntos pertinentes aos outros Poderes da República (Executivo e Legislativo). Esse fenômeno não é exclusivamente brasileiro, mas possui particularidades locais que o tornam diferente em relação àqueles ocorridos em outros países democráticos. As raízes históricas brasileiras foram as grandes responsáveis pelas peculiaridades da judicialização brasileira, além de contribuir para a frequência com a qual é realizada atualmente. No Brasil do século XIX, a Constituição de 1824 instaurou um quarto poder, pertencente ao Imperador, que possuía a função de diminuir os atritos entre o Executivo e o Legislativo, sem restrições quanto à responsabilidade do Imperador. No século XX, durante a ditadura militar, o Executivo tomou o protagonismo político em detrimento dos outros poderes. Portanto, a dificuldade em estabelecer e manter limites para os poderes públicos não é somente um problema atual, visto que esses limites são frequentemente ultrapassados durante a história brasileira. Esses fatos são as ferramentas para compreender as diferenças existentes entre a judicialização no Brasil e aquela desenvolvida nos outros países.

Palavras-chave: Direito. Judicialização. Política. Democracia.

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Publicado

07/03/2017