A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO NO ATO DISCRICIONÁRIO COMO GARANTIA À DEFESA DO CIDADÃO
Resumo
No Direito Administrativo, a motivação é necessária, seja para os atos
vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, sendo
nulo o ato administrativo imotivado. O princípio da motivação exige que a
Administração Pública, indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
Sua obrigatoriedade se justifica em qualquer ato, porque se trata de formalidade
necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos. Insere-se no
conceito do devido processo legal a motivação de toda decisão, seja esta administrativa
ou judicial, pois só quando se conhece a motivação da decisão é que pode o acusado
dela eventualmente recorrer. A motivação do ato administrativo é imprescindível, mas a
sua importância assume maior relevo nos atos discricionários, com o escopo de evitar
arbitrariedades e perseguições, geralmente afastadas do interesse público.
Palavras-chave: Ato Discricionário. Motivação. Garantia à Defesa