INFLUÊNCIAS DO DIREITO CANÔNICO NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO SOB O ASPECTO DA FORMAÇÃO DAS FAMÍLIAS

Autores

  • Eduardo dos Santos UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
  • Geilson Nunes UNIMAR
  • Luiz Gustavo Amélio Alves Ferreira UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG

Resumo

Os modelos familiares estão em constante evolução, de modo que, novos agrupamentos vão nascendo e modelando a sociedade brasileira, multifacetada. Nesse teor, o Direito Canônico tornou-se uma normativa com influência direta no processo de consolidação do direito civil pátrio, onde tais legislações tornaram uma espécie de “direito subsidiário”, em que o legislador brasileiro “abastece” suas ideias, “desprezando” o anseio de parcela populacional, que busca a plena efetivação da felicidade, sua finalidade primordial. Logo, o presente trabalho é desenvolvido através de uma análise bibliográfica e histórica, buscando compreender o Direito Canônico como fora sua vinda para o Brasil e como foi seu influxo no ordenamento pátrio, e, dessa forma, analisar se as legislações vigentes da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002 são suficientes para garantir os direitos populacionais adquiridos coletivos e individuais, para se chegar à conclusão acerca da influência estudada neste artigo, se fora positiva ou negativa para a população hodierna e quais ações o Estado deve tomar para que os direitos e garantias fundamentais sejam plenos e perenes.

Biografia do Autor

Eduardo dos Santos, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor Efetivo de Direito Constitucional da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Luiz Gustavo Amélio Alves Ferreira, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG

Graduado em Direito pela UEMG.

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Publicado

13/11/2025