PIADA NÃO É CRIME! RAZÕES PARA A PREVALÊNCIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO SOBRE O PSEUDO RACISMO RECREATIVO

Autores

  • Eduardo dos Santos UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
  • Geilson Nunes UNIMAR
  • Antônio Cecilio de Souza Neto

Resumo

Este estudo aborda os limites jurídicos da liberdade de expressão humorística diante da proteção contra o racismo no Brasil, especialmente após a inclusão do artigo 20-A na Lei nº 7.716/1989, que passou a prever aumento de pena para crimes raciais praticados em contexto recreativo. A relevância da reflexão é nítida, principalmente em virtude do aumento de casos judiciais envolvendo humor considerado racista e ao impacto dessa discussão sobre a criação artística e a proteção de grupos historicamente marginalizados. O objetivo geral é refletir sobre os limites jurídicos da liberdade de expressão humorística frente ao racismo, com ênfase no racismo recreativo. Os objetivos específicos buscam examinar o conceito e a extensão da liberdade de expressão aplicada ao humor, analisar as distinções entre preconceito, discriminação e racismo, além de investigar o conceito de racismo recreativo e sua aplicação jurisprudencial, com destaque para o julgamento do RHC 193.928-AgRg pelo STJ. A metodologia adotada é dedutiva, descritiva e baseada em revisão bibliográfica, abrangendo doutrina, legislação e jurisprudência. Os resultados indicam que, embora a legislação e a jurisprudência reconheçam a possibilidade de responsabilização por humor racista, a liberdade de expressão mantém caráter preferencial no Brasil, exigindo critérios rigorosos para a sua restrição. Conclui-se que o equilíbrio entre o combate ao racismo e a proteção da liberdade de expressão é fundamental para garantir um ambiente democrático e pluralista, devendo prevalecer o direito fundamental à liberdade de expressão, sob pena de instituir limitações desarrazoadas e perigosas às manifestações humorísticas.

Biografia do Autor

Eduardo dos Santos, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor Efetivo de Direito Constitucional da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Antônio Cecilio de Souza Neto

Graduado em Direito pela UEMG.

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Publicado

13/11/2025