PIADA NÃO É CRIME! RAZÕES PARA A PREVALÊNCIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO SOBRE O PSEUDO RACISMO RECREATIVO
Resumo
Este estudo aborda os limites jurídicos da liberdade de expressão humorística diante da proteção contra o racismo no Brasil, especialmente após a inclusão do artigo 20-A na Lei nº 7.716/1989, que passou a prever aumento de pena para crimes raciais praticados em contexto recreativo. A relevância da reflexão é nítida, principalmente em virtude do aumento de casos judiciais envolvendo humor considerado racista e ao impacto dessa discussão sobre a criação artística e a proteção de grupos historicamente marginalizados. O objetivo geral é refletir sobre os limites jurídicos da liberdade de expressão humorística frente ao racismo, com ênfase no racismo recreativo. Os objetivos específicos buscam examinar o conceito e a extensão da liberdade de expressão aplicada ao humor, analisar as distinções entre preconceito, discriminação e racismo, além de investigar o conceito de racismo recreativo e sua aplicação jurisprudencial, com destaque para o julgamento do RHC 193.928-AgRg pelo STJ. A metodologia adotada é dedutiva, descritiva e baseada em revisão bibliográfica, abrangendo doutrina, legislação e jurisprudência. Os resultados indicam que, embora a legislação e a jurisprudência reconheçam a possibilidade de responsabilização por humor racista, a liberdade de expressão mantém caráter preferencial no Brasil, exigindo critérios rigorosos para a sua restrição. Conclui-se que o equilíbrio entre o combate ao racismo e a proteção da liberdade de expressão é fundamental para garantir um ambiente democrático e pluralista, devendo prevalecer o direito fundamental à liberdade de expressão, sob pena de instituir limitações desarrazoadas e perigosas às manifestações humorísticas.