A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NOS CASOS DE STALKING SEM VÍNCULO AFETIVO PRÉVIO
Resumo
O artigo tem por escopo investigar divergências relacionadas quanto à aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em situações envolvendo o crime de perseguição, (stalking), especialmente quando não há vínculo afetivo prévio entre o suposto agressor e a vítima, mas sim uma ligação emocional unidirecional, sustentada exclusivamente pela percepção do algoz. A problemática central reside na exclusão de determinadas mulheres do escopo de proteção da referida norma em razão da ausência de uma relação íntima de afeto, o que compromete o efetivo acesso à justiça. O método utilizado foi o de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial das decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no período de 2018 a 2024, com o intuito de verificar a forma como o Poder Judiciário tem interpretado os requisitos legais para a aplicação da Lei Maria da Penha. A hipótese levantada é a de que ainda há resistência na ampliação de seu alcance a casos de violência de gênero praticada fora do contexto doméstico ou familiar, o que evidencia uma leitura restritiva da norma. Os resultados indicam a necessidade de ressignificação da exigência de vínculo afetivo, de modo que este não constitua óbice à proteção jurídica de mulheres vítimas de violência motivada por razões de gênero.