A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NOS CASOS DE STALKING SEM VÍNCULO AFETIVO PRÉVIO

Autores

  • Thalita Angélica Gomes Borges Centro Universitário Mário Palmério
  • Leonardo Henrique Santos Soares Centro Universitário Mário Palmério – Unifucamp https://orcid.org/0009-0007-2019-6214
  • Marcio Henrique Pereira Ponzilacqua Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da - USP

Resumo

O artigo tem por escopo investigar divergências relacionadas quanto à aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em situações envolvendo o crime de perseguição, (stalking), especialmente quando não há vínculo afetivo prévio entre o suposto agressor e a vítima, mas sim uma ligação emocional unidirecional, sustentada exclusivamente pela percepção do algoz. A problemática central reside na exclusão de determinadas mulheres do escopo de proteção da referida norma em razão da ausência de uma relação íntima de afeto, o que compromete o efetivo acesso à justiça. O método utilizado foi o de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial das decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no período de 2018 a 2024, com o intuito de verificar a forma como o Poder Judiciário tem interpretado os requisitos legais para a aplicação da Lei Maria da Penha. A hipótese levantada é a de que ainda há resistência na ampliação de seu alcance a casos de violência de gênero praticada fora do contexto doméstico ou familiar, o que evidencia uma leitura restritiva da norma. Os resultados indicam a necessidade de ressignificação da exigência de vínculo afetivo, de modo que este não constitua óbice à proteção jurídica de mulheres vítimas de violência motivada por razões de gênero.  

Biografia do Autor

Leonardo Henrique Santos Soares, Centro Universitário Mário Palmério – Unifucamp

Graduado em Direito pela Fundação Carmelitana Mário Palmério (2017), espelicialista em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (2019) e especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pela Faculdade IBMEC São Paulo - Instituto Damásio de Direito (2021). Advogado autônomo, com atuação desde 2018. Professor do curso de Direito da Unifucamp - Centro Educacional Mário Palmério - passando pelas disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Prática Forense Simulada, Direito Sucessório e Formas Adequadas de Resolução de Conflitos.

Marcio Henrique Pereira Ponzilacqua, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da - USP

É Professor Associado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da - USP, com Livre Docência em Sociologia do Direito (2014). Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1995), graduação em Teologia pelo Instituto Teológico de São José de Rio Preto (2001), mestrado em Estudos Linguísticos pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2001), doutorado em Política Social pela Universidade de Brasília (2007) e Pós-Doutorado em Sociologia do Direito pela Universidade da Picardia (Amiens - França) e em Sociologia do Direito e da Religião (2018), em Estrasburgo. Realizou estágio pós-doutoral no Centro di Ricerche Fenomenologiche di Roma (Itália) e participou como professor Visitante na Universidade de Louvain (Bélgica). Foi Vice-Diretor da FDRP USP por quatro anos até 15.09.2025.Ministra principalmente as disciplinas de Sociologia Geral e Sociologia do Direito. Também leciona Direitos Socioambientais e Ambiente Cultural, Direito e Religião: acomodações razoáveis (pós-graduação), Direito e Religião, entre outras. Todas no curso de Direito da FDRP - USP. Suas pesquisas envolvem especialmente a Sociologia do Direito, especialmente nas vertentes Sociologia do Direito e da Religião e Sociologia Ambiental do Direito, com ênfase nos seguintes temas: direitos socioambientais, direito e religião, direitos das águas, políticas públicas e desigualdades sociais, ética e cidadania, liberdade de convicção e crença, instituições e comunidades.

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Publicado

13/11/2025