O ARTIGO 474-A DO CPP E A DEFESA DA DIGNIDADE NO TRIBUNAL DO JÚRI: ENTRE A PLENITUDE DEFENSIVA E A PREVENÇÃO DA REVITIMIZAÇÃO INSTITUCIONAL

Autores

  • Thiago Chaves de Melo UNIFUCAMP

Resumo

Este artigo analisa criticamente o Artigo 474-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei Mariana Ferrer, que visa proteger a dignidade da vítima e das testemunhas no Tribunal do Júri. Aborda os antecedentes normativos, um caso real que demonstra a tensão entre a plenitude de defesa e a prevenção da revitimização institucional, e a análise jurisprudencial do STJ e TJMG. Conclui que a norma exige a postura ativa do magistrado para coibir abusos, sem cercear a defesa legítima, consolidando um processo penal mais humano e justo.

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Publicado

25/09/2025