A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SEUS ENTRAVES NO SISTEMA ACUSATÓRIO
Resumo
O presente artigo examina a compatibilidade do art. 385 do Código de Processo Penal brasileiro com os princípios estruturantes do sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988. Referido dispositivo permite que o juiz condene o réu e reconheça agravantes, ainda que o Ministério Público tenha se manifestado pela absolvição. A análise teórica inicial aborda os modelos processuais penais, inquisitório, misto e acusatório, destacando as premissas que caracterizam um processo penal acusatório legítimo, como a imparcialidade do julgador, a separação de funções e a titularidade da ação penal. Adota-se como metodologia a análise qualitativa de conteúdo, com base em doutrinas especializadas e em decisões proferidas pelos tribunais superiores. Em seguida, discute-se a divergência doutrinária e jurisprudencial quanto à constitucionalidade do art. 385 do CPP, apresentando-se os principais argumentos favoráveis à sua manutenção e os fundamentos críticos que apontam violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade judicial. O estudo conclui que, embora existam posicionamentos que tentem compatibilizar o dispositivo com o texto constitucional, sua aplicação deve ser cuidadosamente revista, sob pena de comprometer a integridade do sistema acusatório brasileiro.