GARANTISMO PENAL E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: uma análise da (in)adequação principiológica e argumentativa do in dubio pro societate aplicado à decisão de pronúncia do Tribunal do Júri

Autores

  • Lorena Gomes Carvalho UFJF
  • Wagner Silveira Rezende

Resumo

Este trabalho pretende analisar a adequação principiológica e argumentativa do in dubio pro societate aplicado na decisão de pronúncia do Tribunal do Júri, levando em consideração a definição de Robert Alexy sobre princípios e a visão do garantismo penal proposto por Luigi Ferrajoli acerca da validade e eficácia das normas jurídicas. Considerando que o Tribunal do Júri é uma cláusula pétrea prevista no art. 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal de 1988, a sua imutabilidade jurídica na história brasileira permite que, a qualquer tempo, os seus componentes sejam ponderados, neste caso, o presente trabalho debruçou-se sobre as especificidades da decisão de pronúncia, que encerra o iudicium accusationis e encaminha o acusado ao julgamento pelo Conselho de Sentença. A partir do fato de que, no campo jurisprudencial, é aceita, como um dos fundamentos para a pronúncia, a aplicação do in dubio pro societate, como princípio ou como axioma argumentativo, buscou-se lançar luz ao conceito de princípios, consoante a Teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy, para entender sua definição e aplicação jurídica, bem como ao Garantismo Penal enquanto teoria jurídica, introduzido por Ferrajoli, para consolidar a base teórica do trabalho, analisando como esta teoria define as normas diante de critérios de validade e eficácia. Ademais, o presente estudo perpassa uma breve discussão sobre o procedimento do Tribunal do Júri, destacando suas especificidades e seus princípios fundadores, para, por fim, trazer uma análise abrangente quanto à (in)constitucionalidade do in dubio pro societate frente ao princípio da presunção de inocência e quanto à sua (in)subsistência hermenêutica. Com o objetivo de viabilizar o estudo é adotada a metodologia da revisão bibliográfica para compreensão das principais produções acadêmicas e doutrinárias atinentes às teorias base para a construção deste trabalho, bem como acerca do funcionamento do Tribunal do Júri, ademais, é realizada a análise documental pautada na exploração do arcabouço normativo e jurisprudencial relacionados ao tema. A partir dos parâmetros supramencionados, observa-se a (in)adequação do in dubio pro societate como princípio e axioma argumentativo a ser aplicado na decisão de pronúncia do Tribunal do Júri.

Palavras-chave: Tribunal do Júri. Princípios. In dubio pro societate. In dubio pro reo. Garantismo penal.

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Publicado

25/07/2025