A REFORMA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A PROTEÇÃO (IN)SUFICIENTE DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Eduardo Santos UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
  • Geilson Nunes UNIMAR
  • Ana Laura Soares de Oliveira UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG

Resumo

O presente estudo tem como objetivo principal analisar a (in)constitucionalidade das penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, com foco nos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública. A pesquisa realizada buscou evidenciar o contraste entre o §4º do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece sanções expressas, como suspensão de direitos políticos, perda de cargo público, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, e a nova redação do inciso III do artigo 12, que limitou as penalidades a multa civil e proibição temporária de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais. A metodologia utilizada compreendeu em uma abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica de doutrina e legislação, o estudo busca investigar se essas mudanças legislativas comprometeram a proteção à probidade administrativa, enfraquecendo a proteção aos princípios expressos na constituição.

Biografia do Autor

Eduardo Santos, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor Efetivo de Direito Constitucional da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Ana Laura Soares de Oliveira, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG

Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais

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Publicado

06/05/2025