A REFORMA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A PROTEÇÃO (IN)SUFICIENTE DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Resumo
O presente estudo tem como objetivo principal analisar a (in)constitucionalidade das penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, com foco nos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública. A pesquisa realizada buscou evidenciar o contraste entre o §4º do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece sanções expressas, como suspensão de direitos políticos, perda de cargo público, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, e a nova redação do inciso III do artigo 12, que limitou as penalidades a multa civil e proibição temporária de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais. A metodologia utilizada compreendeu em uma abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica de doutrina e legislação, o estudo busca investigar se essas mudanças legislativas comprometeram a proteção à probidade administrativa, enfraquecendo a proteção aos princípios expressos na constituição.