Fronteiras à decisão extraterritorial de troca de informações a pedido por silogismo da Administração Tributária brasileira
Um estudo à luz dos parâmetros internacionais de cooperação fiscal
Resumo
Este artigo aborda a como a evolução da sociedade internacional nos rumos digitais têm impacto na tênue distinção entre os planejamentos tributários abusivo e lícito e sua resposta fiscal. A abertura de novas rotas negociais na rede mundial de computadores também trouxe consigo atalhos para a evasão fiscal, cujo contra-ataque da administração tributária brasileira tem se materializado digitalmente a partir do monitoramento das atividades econômicas dos contribuintes no sistema “Sistema Público de Escrituração Digital” (SPED). Dessa forma, ao mesmo tempo em que o poder público consegue identificar suspeitas de evasão com maior agilidade, deve fazê-lo com parcimônia no campo global ou atingirá frontalmente a soberania de outros Estados. Torna-se estritamente necessário, então, que sejam encontrados pontos de intersecção na cooperação mundial entre os poderes tributários. Diante da turbulência provocada pela dissonância entre “General Anti-Avoidance Rules” (GAARs) e conceitos de evasão, é fundamental abrir espaço para as convenções internacionais sobre a matéria, no afã de encontrar um standard amplo e aplicável, com amparo na exegese Artigo 26 da Convenção Modelo da OCDE, que limita o efeito extraterritorial de decisões judiciais brasileiras na era digital da administração tributária.