O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE EM FACE DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Resumo
O presente trabalho tem por finalidade analisar a função do Direito Penal frente aos crimes contra a honra e sua relação com o Princípio da Intervenção Mínima no ordenamento jurídico brasileiro. Como objetivo geral, busca-se analisar as origens e objetivos do Princípio da Intervenção Mínima e as razões de sua existência no Direito Penal e, como objetivo específico, a sua aplicação frente aos crimes contra a honra, com exceção aos crimes contra honra que envolva questões preconceituosas e raciais, e a necessidade de continuidade desses tipos penais no conjunto legislativo nacional. Como metodologia, foi utilizada a revisão bibliográfica, valendo-se das fontes secundárias do Direito Penal, em especial doutrinas e artigos científicos que exploram o assunto, promovendo embasamento argumentativo do tema analisado, concluindo-se pela necessidade da abolitio criminis junto aos crimes de calúnia, injúria e difamação, inseridos nos crimes contra a honra, salvo relativos a questões preconceituosas e raciais, objetivando demonstrar que o Direito Penal deve ser utilizado como a última ratio, ou seja, quando demais ramos do direito não tragam proteção adequada.