AUTOCOMPOSIÇÃO NO BRASIL
NOVAS ALTERNATIVAS À RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Resumo
RESUMO: Autocomposição é uma alternativa para resolução de conflitos sociais, dentro da
conjuntura brasileira, aplicável judicialmente ou extrajudicialmente e tem como principais
características a celeridade e economicidade. No Código de Processo Civil/2015 - Lei n.
13.145/2015, Lei 13.140/2015, Lei 9.099/95 e Lei nº 9.307/96, a conciliação e mediação de
conflitos perspectivam a resolução eficiente, econômica e eficaz das controvérsias. Nesse
diapasão, o objetivo da pesquisa é refletir sobre a autocomposição, seus procedimentos, sua
função social, seus efeitos nas demandas que chegam ao judiciário, sua extrajudicialidade e
papel do mediador e conciliador nesse contexto. A metodologia é bibliográfica e qualitativa,
partindo do estado da arte para se chegar ao estado da questão, por meio de buscas em sites do
Governo Federal, biblioteca digital: “Minha Biblioteca.com.br” e Biblioteca Digital Editora
Saraiva, periódicos da Scielo, Banco de Teses – Capes e Google Acadêmico, fazendo as buscas
pelos descritores: “autocomposição”, “mediação e conciliação”, “legislação sobre
autocomposição”, com refinamentos para área do direito, focando em artigos, dissertações e
teses. A conclusão que se chega, é a de que, dentro da conjuntura do judiciário brasileiro, a
autocomposição precisa ser insistente e constantemente incentivada, tanto judicialmente,
quando extrajudicialmente, transformando o modo como a sociedade percebe a justiça,
concebendo-a como meio de proporcionar direitos harmônicos, mediante soluções alternativas
para os problemas decorrentes das relações sociais. Portanto, é medida acertada para promover
melhor deslinde para as demandas que chegam ao judiciário, que podem ser resolvidas pelas
partes, com auxílio do conciliador ou mediador.