A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o ônus da prova: uma breve análise de sua aplicabilidade na seara trabalhista.

Autores

  • LAÍS GABRIELA IZIS DE SANTANA Universidade Católica de Pernambuco
  • WASHINGTON LUÍS MACÊDO DE AMORIM UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

Resumo

O presente artigo visa fazer uma análise da possibilidade da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei de nº 13.709/18, a qual trata da proteção de dados pessoais e jurídicos dos cidadãos, na seara trabalhista. Tratada como uma lei que vem atender ao Direito Civil, sobretudo ao Direito do Consumidor, a referida normativa não trata expressamente de sua aplicabilidade nas lides laborais, focando-se especificamente neste trabalho o atinente ao ônus da prova. Defronte ao grande fluxo de elementos trocados na seara trabalhista, a não proteção aos dados é passível de violação às determinações previstas na LGPD, abrindo precedente para aplicação nas demandas judiciais envolvendo Direito do Trabalho. Por meio do método dedutivo e de pesquisa eminentemente teórica, visa este artigo responder o seguinte questionamento: como está sendo aplicada a Lei Geral de Proteção de Dados na Seara Trabalhista no tangente ao ônus da prova, não tratando dita norma diretamente do Direito do Trabalho, apesar das relações nela existentes serem passiveis de violação?  Como uma lei que passou por um longo “vacatio legis”, começando a vigorar há pouco, a seara do trabalho não apresenta nenhuma resposta definitiva, por muito ainda haver a se refletir neste campo jurídico. Por fim, apresentam-se as discussões e possibilidades que já permeiam o debate, com a consequente aplicabilidade.

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Publicado

11/11/2023