A INAPLICABILIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR
Resumo
O presente artigo versa sobre a aplicabilidade ou não do acordo de não persecução penal aos crimes militares, julgados no âmbito da Justiça Militar diante do novel instituto jurídico positivado na Lei nº13.964/2.019, popularmente denominada como Pacote Anticrime. O Direito Militar é a norma especial, e na sua omissão, o Código de Processo Penal é utilizado de modo subsidiário, porém, não análogo. Portanto, a possibilidade de uso do novel jurídico na justiça castrense e tema discutido na jurisprudência e doutrina, nas esferas cíveis e penais de justiça. A questão possui entendimento majoritário, no Supremo Tribunal Federal- STF que decidiu pela sua inaplicabilidade aos agentes militares da União. Mas, mesmo com o entendimento do tribunal superior, o tema é discutível, pois evidência os direitos e garantias fundamentais em oposição ao regime próprio instituído aos militares e suas restrições ao se comparar com o cidadão civil. Para tanto, fora utilizado como parâmetro de pesquisa autores que desbravaram o conhecimento jurídico militar, mas antes, conhecer a história da profissionalização militar por meio do Império Romano e com os Gregos. Todo esse parâmetro de pesquisa encontrado nos sites de buscas e revistas especializadas. O método científico utilizado foi dedutivo, através da pesquisa bibliográfica e documental, de forma a entender a linha do tempo da Justiça Militar no Brasil, inserida na Constituição de 1.934, assim como as leis, decretos, emendas e resoluções que durante as décadas modificação o sistema jurisdicional até a promulgação da atual Constituição Federal de 1.988.Downloads
Publicado
09/11/2020
Edição
Seção
Artigos