A EXCLUSÃO DO TELETRABALHADOR DO CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO À LUZ DA LEI Nº 13.467/2017
Resumo
O artigo apresentado trata-se da exclusão do teletrabalhador do controle de jornada de trabalho à luz da Lei nº 13.467/17, vulgo Reforma Trabalhista. O estudo do tema se justifica em razão da não abrangência do trabalhador à distância ao controle de jornada de trabalho previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Objetiva-se verificar os impactos sofridos pelo trabalhador que adere ao trabalho extramuros em face dos direitos assegurados no artigo 7º da Constituição Federal, como a hora extraordinária, o adicional noturno, o repouso semanal renumerado e o intervalo para repouso e alimentação, dentre outros. A metodologia para a pesquisa será hipotético-dedutiva e descritiva de fonte bibliográfica utilizando como dados a Constituição Federal/88, a Lei nº 13.467, 13 de julho de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho, as jurisprudências, os artigos científicos em sites e as doutrinas que tratam do assunto em sites e livros físicos.Downloads
Publicado
05/11/2020
Edição
Seção
Artigos