RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO

Autores

  • Alessandro de Almeida Santana Souza
  • Eduarda Evilyn Correa de Moraes

Resumo

A concepção do conceito de família foge e muito daquela ideia do início dos tempos, hoje transmitem valores, agregam novos membros, moldam personalidades, possuem mais liberdade de diálogo, se amam, e são essas características que fazem da família um conceito aberto, o amor, o afeto, o carinho, são afeições que todo ser humano merece sentir, ainda mais por se tratar de uma criança, pois é nesse período que ele aprende a distinguir o certo do errado, de formar sua opinião, ou seja, aprende a dar seus próprios passos. O abandono tira essa percepção da criança e auxilia-o nas frustrações da vida futura. E é afim disto que após completar a maioridade, aquela criança, tem o seu direito de ser ressarcido pelos danos e angustias sofridas. Legalmente falando, a lei não obriga ao pai a dar estes sentimentos ao filho, mas dá a este o direito de crescer com dignidade, o que o legislador não deve levar em conta, é a monetização, ou seja, a substituição desse sentimento em pecúnia. Para tanto, utilizou do método de pesquisa dedutivo-dialético com o auxílio de fontes bibliográficas, legislação e jurisprudência.

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Publicado

29/03/2019