AS AÇÕES POSSESSORIAS COLETIVAS E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Adriana Pires Silva Fundação Carmelitana Mário Palmério

Resumo

As ações possessórias são reguladas pelo artigo 554 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Entretanto, escassas constituíram as inovações apresentadas pela Lei 13.105/2015 no que diz respeito ao procedimento a ser seguido por estas ações, evidenciando as ações coletivas. O presente trabalho possui como objetivo geral apresentar um estudo sobre as ações possessórias, abordando suas modalidades previstas no direito brasileiro através das alterações trazidas com o novo código de processo civil. Para atingir os objetivos propostos no presente trabalho foi adotada as pesquisas documental e bibliográfica. A pesquisa bibliográfica constituirá fonte primária de pesquisa, sobre a qual incidirão a análise textual e perspectiva crítica. Através da pesquisa bibliográfica se almeja construir uma abordagem histórico-analítica. O Novo Código de Processo Civil não trouxe grandes mudanças acerca das ações possessórias, entretanto de toda forma acrescentou alguns dispositivos regulamentando, por exemplo, a legitimidade coletiva. Frisar-se as alterações, no caso do art. 559, onde o mesmo aprimorou a redação do atual artigo 925 ao decidir que, deferida a liminar de reintegração ou de manutenção na posse, e demonstrando pelo réu que o autor carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência - caso a demanda seja julgada improcedente – responder por perdas e danos, deverá o réu prestar caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. Apesar de todas as mudanças apresentadas, a maior inovação está presente 565, artigo este que dispõe acerca de litígios coletivos pela posse de imóvel, segundo tal nos litígios coletivos em que o esbulho ou turbação tenha ocorrido há mais de ano e um dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão de medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 dias.

Palavras-chaves: ações possessórias; novo código de processo civil; mudanças.

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Publicado

24/02/2018