DO FUNDO DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO - FICART: ANÁLISE DA SUA APLICAÇÃO PREVISTA PELA LEI ROUANET
Resumo
O respectivo ensaio visa analisar os incentivos fiscais à cultura brasileira, através do instituto criado pela Lei Federal no 8.313/1991 (Lei Rouanet) o denominado Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART. Por proeminente, inicia-se análise a partir da crescente participação das organizações privadas no desenvolvimento da cultural nacional, um movimento realizado, nos últimos dez anos, através da concessão de incentivos, de natureza fiscal, estratégia de desenvolvimento e, ao mesmo, tempo vantajosa à esfera privada do que a esfera do público. Na sequência, descreve-se, o surgimento da Lei Rouanet e do instituto dos Fundos de Investimentos Culturais e Artísticos, uma iniciativa de utilização de investimentos destinados pela empresa privada e, por derradeiro; foca-se na valorização da arte comercial, abordando os problemas apontados pelo uso indevido desse tipo de incentivo à realização dessa política cultural fomentadora, uma reflexão acerca do atual modelo de proteção e incentivo à cultura brasileira. Como metodologia de trabalho, optou-se pelo método hipotético-dedutivo, sob o prisma de uma abordagem dialética, com aporte de pesquisa essencialmente bibliográfico.
Palavras-chaves: Incentivos fiscais. Fundo de Investimento Cultural e Artístico. Lei Rouanet.