FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL: MUDANÇAS CONSTITUCIONAIS E O “NOVO” FUNDEB
Resumo
O presente artigo aborda a transformação do FUNDEB em política permanente de financiamento da educação básica no Brasil por meio da Emenda Constitucional nº 108, aprovada em 26 de agosto de 2020. O novo FUNDEB é uma espécie de atualização do antigo FUNDEB que substituiu o FUNDEF em 2007 e se tornou um pilar essencial no financiamento da educação, buscando reduzir as desigualdades educacionais no país. Este estudo objetiva analisar as principais mudanças trazidas ao FUNDEB pela supramencionada Emenda Constitucional, visando compreender seus impactos na qualidade da educação básica e suas contribuições para a promoção de uma educação mais equitativa e inclusiva. Neste prisma, adotando o método dedutivo e pesquisas bibliográficas, documentais, análises de legislações vigentes, além de estudos e relatórios relacionados à educação básica no Brasil, alcançou-se resultados indicadores de que a transformação do FUNDEB em política permanente é um avanço significativo no financiamento da educação básica no Brasil, uma vez que, possibilita maior estabilidade e previsibilidade no financiamento da educação básica. Além disso, a mudança nos critérios de distribuição dos recursos busca atender de forma mais equitativa às necessidades das regiões mais carentes, direcionando recursos de maneira mais eficiente às ações voltadas para a promoção de uma educação mais inclusiva e de qualidade em todo o país.