EDUCAÇÃO JURÍDICA - COMENTÁRIOS ÀS RESOLUÇÕES Nº 9/2004, Nº 5/2018, Nº 2/2021 E OS HORIZONTES À CONCRETUDE DA JUSTIÇA MULTIPORTAS
Resumo
O artigo tem por escopo discorrer sobre a efetividade das alterações que tiveram como ponto fulcral a Resolução nº125 do CNJ e analisar as alterações propostas pelas resoluções nº 9/2004, nº 5/2018 e nº 2/2021 do Conselho Nacional de Educação, para a concretude do sistema de justiça multiportas. A pesquisa é descritiva e o método de eleição é o empírico-dialético, confrontando o aporte legal positivado e seus reflexos práticos, utiliza-se para tanto, de pesquisa bibliográfica e legislativa. No Brasil, instaurou-se a política do sistema multiportas mediante inúmeros instrumentos, os quais facilitaram e aumentaram portas de acesso ao judiciário. De outra via, há que se pensar no decesso de todas essas demandas, e como (re) pensar o ensino jurídico de forma a atender as expectativas, em consonância com as resoluções emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça, e a conexão entre as resoluções do Conselho Nacional de Educação em alinhamento com diretrizes curriculares dos cursos de direito. Em conclusão, pode-se afirmar que, tangenciando o que foi idealizado pela Resolução nº 125 do CNJ, desde fins de 2010, se constata uma caminhada, ainda que discreta, em direção à concretude do sistema multiportas.