O PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO PRESSUPOSTO PARA A EFETIVAÇÃO DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Resumo
A Declaração de Estocolmo foi um marco para o Direito Ambiental, na medida em que elevou o meio ambiente à categoria de direito humano e consagrou princípios importantes para balizar a proteção ecossistêmica, como o da educação ambiental. Entende-se esse princípio como aquele que tem o condão de promover as transformações necessárias no que se refere à proteção do meio ambiente. Nesse trabalho, busca-se analisar quais parâmetros educacionais devem ser superados e quais devem ser promovidos em prol da concretização dos direitos ambientais através da efetividade da educação ambiental. Dessa forma, utiliza-se como referencial teórico a ideia de educação trazida por Paulo Freire, cuja concepção é de que o homem, sujeito inacabado e em permanente evolução, tem a possibilidade de ser um agente modificador das estruturas sociais tradicionais tendentes ao imobilismo e ao autoritarismo das classes dominantes. Sua obra considera a historicidade do homem, que é programado (e não pré-determinado) para o aprendizado e a evolução. O referencial freireano empresta fôlego para que as pesquisas sejam condutores efetivos para se concretizar pretensões em relação à proteção ao meio ambiente e para que as estruturas sociais tradicionais possam efetivamente ser superadas em prol da cidadania e da vida em suas diferentes formas.