O Custo Efetivo do Escritório Contábil Consulte Contabilidade e Consultoria Empresarial na Prestação de Serviço em uma Empresa Optante pelo Lucro Real

Autores

  • Igor Cardoso Rodrigues
  • Geovane Camilo Santos Universidade Federal de Uberlândia

Resumo

Este estudo teve como objetivo demonstrar os custos efetivos que o escritório Consulte Contabilidade e Consultoria Empresarial tem para a prestação do serviço contábil a empresa X, optante pelo regime tributário Lucro Real, bem como identificar a margem de contribuição mensal avaliando se é viável ou não prestarem serviço à referida entidade. A metodologia utilizada para os procedimentos foi à pesquisa bibliográfica, para os objetivos foi a descritiva, quanto à abordagem foi quantitativa, para a coleta de dados utilizou-se da pesquisa de campo e foi caracterizado como estudo de caso. A pesquisa buscou a apuração do com a divisão nos seguintes pontos: Custo Indireto, Custos Variáveis, Custo Fixo, Custo Direto e Despesa Fixa. Os resultados revelaram que a mão de obra direta (MOD) apresenta o maior custo para o escritório, encontrou-se também que no confronto das receitas com os gastos que o escritório teve para a prestação do serviço à entidade X houve uma rentabilidade satisfatória, pois a margem de lucro líquida de 29,41%, sendo que com esse resultado os administradores poderão seguir esses resultados como padrão para os demais clientes. Conclui-se que outros escritórios contábeis, em outras regiões do país, que ainda não apuram o custo efetivo para a prestação de serviços contábeis aos seus clientes, do regime tributário Simples Nacional, Lucro Presumido e principalmente aqueles no regime de Lucro Real que foi apurado neste trabalho poderão utilizar os resultados e os cálculos realizados para a apuração do seu custo efetivo e consequentemente de sua margem de lucro.

Biografia do Autor

Geovane Camilo Santos, Universidade Federal de Uberlândia

Prof. Universidade Federal de Uberlândia. Mestrando em Contabilidade e Controladoria pela Universidade Federal de Uberlândia, Especialista em Planejamento e Gestão Tributária pelo Centro Universitário de Patos de Minas. Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário de Patos de Minas.

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Publicado

11/10/2016

Edição

Seção

Artigos