DETERMINANTES DOS PARECERES DE DESAPROVAÇÃO REALIZADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO AMAZONAS
Resumo
As prestações de contas municipais devem demonstrar a aplicação dos recursos públicos, com o julgamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por meio de pareceres prévios. Esses pareceres podem indicar regularidade ou apontar irregularidades, como omissão na prestação de contas e desfalque de recursos, conforme a Lei Orgânica do TCE. Este estudo analisou as infrações mais recorrentes nas recomendações de desaprovação das contas anuais dos municípios do Amazonas entre 2010 e 2019, utilizando 349 pareceres prévios disponíveis no site do TCE/AM, na aba “Serviço de Informação ao Público - SIP”. Os resultados, de caráter descritivo e abordagem qualitativa, identificaram como infração mais frequente a “prática de ato ilegal, ilegítimo, antieconômico ou grave infração à norma legal ou regulamentar” (Lei n° 2423/1996-TCE/AM, art. 22, III, b, e Regimento Interno n° 04/2002-TCE/AM, art. 188, § 1°, III, b). O ano de 2012 apresentou o maior número de ocorrências, com 73 menções, representando 19,47% das infrações analisadas no período estudado. O estudo evidencia a necessidade de maior controle e regularidade na gestão pública para reduzir irregularidades e aprimorar a transparência.
PALAVRAS-CHAVE: prestação de contas; desaprovação; Tribunal de Contas; pareceres prévios.
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