O ARQUÉTIPO DO GARANTISMO PENAL
Resumo
O Sistema Garantista, que inclui a teoria e a ciência do direito, traz a proposta de um direito de alto nível para uma sociedade de, também, alto nível de civilidade. Sua tendência é maximizar o direito e minimizar a pena e, quando possível, descriminalizar. Depois de séculos de prática de direito, às vezes, de pseudodireito, no século XVII, iluminou-se a senda do direito com as idéias de liberdade do Iluminismo. Este, motivado pela nova estrutura social e econômica burguesa, ousou rebater o absolutismo e colocar o Estado como a personalidade jurídica do direito para aplicar as normas penais e civis sobre a sociedade. O laicismo toma forma no seio social, e o Estado começa a sofrer uma inversão de poder diante da sociedade: com a democratização, o Estado passa a assumir obrigações, ao invés de, exclusivamente, receber benefícios da coletividade. Separam-se os poderes, surgindo a figura do Judiciário, instituição com função exclusiva do direito, fato que lhe outorgou perfeita jurisdicionalidade, tão necessária a um direito isento. Recentemente, sob novas exigências sociais, num esforço de maior inclusão social de vários segmentos sociais, as constituições das democracias ocidentais, incluindo o Brasil, diplomaram vários direitos fundamentais dos cidadãos, os quais agora têm a obrigação de garantir. Para garantir esses direitos, como saúde, educação, liberdade, trabalho, habitação, segurança, o Estado precisa, sob pena de deslegitimação, agir de acordo com a mera e estrita legalidade. E, para que consiga êxito em tal desígnio, precisa da colaboração de jusfilósofos para a elaboração de leis objetivas, bem tipificadas, válidas e efetivas e de juízes com espaço mínimo de discricionariedade.
PALAVRAS-CHAVE: Garantismo; Direito; Pena.