A DESCONTINUIDADE EMPRESARIAL NO PROGRAMA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008
Resumo
Apesar de sua relevância para a inclusão produtiva, o regime do Microempreendedor Individual (MEI), instituído pela Lei Complementar nº 128 (Brasil, 2008) apresenta índices expressivos de descontinuidade, revelando fragilidades na permanência dos microempreendedores no sistema jurídico‑tributário. Este estudo examina, sob perspectiva empírico‑jurídica, os fatores associados às saídas do MEI ao longo do ano de 2022, compreendidas como indicativos de abandono da formalização ou de migração para outros enquadramentos fiscais. A pesquisa articula revisão bibliográfica da legislação e da literatura especializada com análise estatística baseada em dados do Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA). A aplicação de regressão linear múltipla permite identificar variáveis sociodemográficas e empresariais que influenciam a probabilidade de desenquadramento. Os achados evidenciam condicionantes estruturais que impactam a continuidade dos microempreendimentos, contribuindo para o debate jurídico sobre a efetividade do regime e para o aprimoramento de políticas públicas voltadas à sustentabilidade da formalização e ao fortalecimento da atuação estatal na promoção do empreendedorismo de base popular.