A EQUIDADE SALARIAL À LUZ DA LEI 14.611/23: ANÁLISE CRÍTICA DOS RELATÓRIOS SEMESTRAIS PUBLICADOS

Autores

  • Gabriel Henrique Zani Furlan PUC-SP
  • Carla Teresa Martins Romar

Resumo

O presente artigo tem por objetivo examinar criticamente a aplicação da Lei nº 14.611/2023, que institui mecanismos de promoção da equidade salarial entre mulheres e homens, a partir da análise dos relatórios semestrais de igualdade salarial e de critérios remuneratórios publicados entre o primeiro ano de vigência da norma até o primeiro semestre de 2025. Adotando metodologia jurídico-empírica, o estudo combina a análise qualitativa e quantitativa dos dados divulgados pelas empresas, buscando compreender as dinâmicas estruturais que sustentam as desigualdades remuneratórias no mercado de trabalho brasileiro. A investigação revela que, embora os relatórios representem um avanço em termos de transparência e diagnóstico das disparidades salariais, persistem diferenças significativas marcadas por gênero, raça e posição ocupacional. Os resultados indicam que a desigualdade não se limita aos valores pagos, mas também à estratificação das funções e às barreiras de ascensão profissional, evidenciando a permanência de um padrão estrutural de desigualdade. Conclui-se que a efetividade da Lei nº 14.611/2023 depende não apenas da publicação dos relatórios, mas da adoção de medidas institucionais e políticas corporativas capazes de promover a equidade material.

Biografia do Autor

Gabriel Henrique Zani Furlan, PUC-SP

Doutorando e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho pela USP/SP. Especialista em Direito Previdenciário pela UEL/PR.

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Publicado

11/05/2026