O TRÁFICO DE PESSOAS E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Resumo
: O tráfico de pessoas permanece em debate no cenário jornalístico brasileiro, assim como representado no cinema, tratando-se de um tipo penal que sempre retorna ao debate nacional devido a sua gravidade e inúmeras interfaces junto a concretização deste crime e a fragilidade social em que às vítimas dele se encontram. Assim, o Código Penal o dispõe em sua parte especial, trazendo tipo penal alternativo com várias condutas caracterizadoras desta infração penal. Contudo, torna-se necessária sua análise através da vertente do Princípio da Proporcionalidade, um dos princípios basilares da legislação criminal, em especial ao preceito secundário deste crime e sua proporcionalidade no que tange a vertente da proteção (d) eficiente. Como objetivo geral o presente estudo propõe-se a analisar o princípio da proporcionalidade e seu surgimento histórico, assim como sua aplicabilidade no decorrer dos tempos e por objetivo específico o crime de tráfico de pessoas e seu preceito secundário. Para tanto, a metodologia adotada será a revisão bibliográfica sistematizada, utilizando-se doutrinas especializadas sobre o tema, estatísticas, artigos jurídicos e julgados sobre a temática, concluindo-se que a pena em abstrato para o crime de tráfico de pessoas deve ser ampliada, trazendo compatibilidade com a gravidade deste tipo penal.