ABORDAGEM HISTÓRICA DO TRATAMENTO JURÍDICO DADO A POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL AUTORA DE ATO INFRACIONAL NO BRASIL
Resumo
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhecem à
população infanto-juvenil o princípio da proteção integral, o qual estabelece a eles uma
atenção especial em função de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Neste
trabalho, buscar-se-á delimitar a amplitude histórica dos mecanismos de proteção à população
infanto-juvenil quando autora de ato infracional, a fim de verificar a evolução, no Brasil, dos
direitos e garantias a ela assegurado, bem como os reflexos da Legislação Internacional e dos
Tratados e Convenções que serviram de base de orientação na constituição do Estatuto da
Criança e do Adolescente, que traçou uma nova política criminal juvenil, e estabeleceu a
mudança de paradigma no tratamento conferido a este grupo em específico, assegurando seus
direitos fundamentais, que prescindiram da afirmação da sua dignidade como pessoas em
desenvolvimento. Para tanto, utilizar-se-á de uma metodologia de pesquisa bibliográfica,
documental e histórica, e apoiar-se-á no método de pesquisa dedutivo e comparativo. Por fim,
verificar-se-á que não é suficiente conferir direitos e liberdades à população infanto-juvenil se
ela não tiver condições materiais para seu desfrute; e, ainda, a necessidade de garantir a
efetividade dos direitos sociais, que buscam assegurar condições minimamente dignas à
população infanto-juvenil não é suficiente para equilibrar as situações sociais desiguais que se
assentam na base do modo de produção capitalista.
Palavras-chave: Direito Fundamental. Direito Social. Dignidade Humana. Proteção Integral.
Ato Infracional.