ASCENÇÃO DOS ANIMAIS COMO SUJEITOS DE DIREITO NO CONTEXTO BRASILEIRO

paradigma emergente que desafia a classificação tradicional

Autores

Resumo

A complexa interseção entre os direitos dos animais e o ordenamento jurídico brasileiro constitui a base deste trabalho, em que explora a tensão entre a concepção de animais como meros objetos (bens) e a crescente argumentação em favor de seu reconhecimento como sujeitos de direito. Tem como objeto de análise a problemática jurídica envolvendo o status dos animais não-humanos dentro do sistema legal brasileiro, questão emergente tanto na esfera acadêmica quanto na social. Mediante pesquisa exploratória e bibliográfica de cunho qualitativo, investigaram-se implicações filosóficas, ético-morais e legais que orbitam o tratamento jurídico dos animais no Brasil. Os resultados demonstram dicotomia significativa entre o status jurídico atual dos animais, tratados predominantemente como bens, e a necessidade ético-moral de reconhecê-los como seres sencientes com direitos. As considerações finais enfatizam a urgência de revisão legislativa que incorpore perspectiva mais abrangente e justa, alinhada com recentes discussões éticas e avanços científicos sobre a senciência animal. Autores apontam para a necessidade premente de avançar além do antropocentrismo jurídico, rumo a um paradigma que efetivamente reconheça os animais como sujeitos de direitos, a fim de refletir evolução tanto no pensamento jurídico quanto na prática legislativa brasileira.

Biografia do Autor

Pedro Augusto Cordeiro Borges, Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí

Mestre em Ciência Animal pela UFG, Docente do curso de Medicina Veterinária do IFGoiano - Campus Urutaí.

Áustria Régia Rezende dos Santos Costa, Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária Pires do Rio

Mestranda junto ao Programa de Pós-Graduação em Ensino para a Educação Básica (PPGEnEB) do IFGoiano - Campus Urutaí; Especialização em Direito Administrativo Contemporâneo pela Faculdade de Ensino Superior do Centro do Paraná (UCP/IDAG); Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás, UnU de Pires do Rio.

Rafael Paranhos Garcia, Universidade Estadual de Goiás - Unidade Universitária Pires do Rio

Mestrando junto ao Programa de Pós-Graduação em Ensino para a Educação Básica (PPGEnEB) do IFGoiano - Campus Urutaí; Especialização em Direito Penal e Ciências Penais pela Universidade Anhanguera - Uniderp; Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás, UnU de Pires do Rio

Marcos Fernandes-Sobrinho, Instituto Federal Goiano

Doutor em Educação em Ciências e Matemática pela Universidade de Brasília (UnB), com Pós-doutorado em Direito Público pela Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade de Las Palmas de Gran Canaria/Espanha; Docente do Programa de Pós-Graduação em Ensino para a Educação Básica (PPGEnEB) do IFGoiano - Campus Urutaí; e do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional da Universidade Federal de Catalão (UFCAT).

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Publicado

07/05/2024