A TUTELA DO ESTADO AO INDIVÍDUO COM SOFRIMENTO PSÍQUICO: DESAFIOS DA LEI 10.216/01 E A ILEGALIDADE DA NOTA TÉCNICA N° 11/2019
Resumo
O presente artigo evidencia como o Estado Brasileiro tutelou os direitos dos indivíduos acometidos, do que se considerava “loucura”, ao longo dos séculos, a partir de uma revisão histórica, com ponderações sobre a importância da reforma psiquiátrica, seu reflexo e desafios na contemporaneidade. Além disso, faz ponderações acerca da Lei nº 10.216/01 e da ilegalidade da Nota Técnica nº 11/2019, que põe em voga a eletroconvulsoterapia, ensejando retrocesso aos direitos até então conquistados, ao se confrontar com dispositivos normativos infraconstitucionais e constitucionais, haja vista atacar, frontalmente, a dignidade humana das pessoas com transtornos psíquicos, dentro do ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia de pesquisa utilizada é qualitativa, descritiva e bibliográfica e parte de hipóteses. Como visto, o atendimento oferecido às pessoas com transtornos psíquicos, por meio da eletroconvulsoterapia, representa grave afronta à dignidade da pessoa humana, restando demonstrada, a ilegalidade da Nota Técnica nº 11/2019.Downloads
Publicado
17/02/2022
Edição
Seção
Artigos