(I)LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXA DE CORRETAGEM AO COMPRADOR DE IMÓVEL QUE SE DIRIGE A SEDE OU A ESTANDE DE VENDAS DE CONSTRUTORA

Autores

  • Carlos Eurípedes Barbosa
  • Leandro Rodrigues Doroteu

Resumo

O objetivo deste estudo é discorrer sobre a prática de exigir, do comprador que no momento da negociação se dirige espontaneamente à sede ou ao estande de vendas de construtora ou incorporadora. Há o entendimento de que, como a procura espontânea foi por parte do comprador, a cobrança de taxa de corretagem no momento da compra, sob pena de não concretização do negócio jurídico em caso de recusa do comprador em pagar tal taxa viola preceitos do Direito do Consumidor. O trabalho revisou as normas e os institutos jurídicos que regulam as relações de consumo, no caso específico, da cobrança da taxa de corretagem. Ainda, se abordou as questões éticas e econômicas, em sentido amplo, em torno do problema. Do ponto de vista metodológico o trabalho foi realizado com base em um estudo exploratório realizado por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultado foi observada a ilegalidade de tal prática, que sob o ponto de vista das normas consumeristas podem ser consideradas abusivas e portanto, nulas de pleno direito com possibilidades exitosas de reaver judicialmente o valor pago.

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Publicado

08/09/2020