FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE DOENÇAS GRAVES À LUZ DA PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA
Resumo
Crianças também podem ser portadoras de doenças graves e, assim, carecem de atendimento hospitalar. A infância, para o ordenamento jurídico, recebe dileta proteção e esta pode ser verificada pelo arcabouço principiológico existente. Neste passo, surge a humanização hospitalar para o atendimento deste público infantil portador de alguma enfermidade mais severa. Deste modo, esta investigação científica se propõe buscar os fundamentos jurídicos para a humanização hospitalar para o atendimento de crianças portadoras de doenças graves. Inclusive, tem por escopo a apresentação da principiologia constitucional de proteção à infância, especialmente vigente no Brasil na atualidade. Para a consecução do desenvolvimento do presente trabalho, adotaram-se os métodos de abordagem histórico-descritivo, sistêmico, hermenêutico e positivista; os métodos de coleta bibliográfica e documental; e o método procedimental de análise qualitativa, com o emprego de análise do discurso. Como resultados, encontraram-se alguns dos principais vetores da legislação brasileira no tocante à infância, bem como alguns exemplos de contribuição da sociedade por meio de ações concretas e sem fins lucrativos. Contudo, pode-se concluir pela necessidade de Fundamentos jurídicos da humanização hospitalar para o atendimento de crianças portadoras de doenças graves um olhar mais sensível por parte dos poderes públicos no que concerne à elaboração e efetivação de políticas públicas, o que faz surgir a possibilidade de novos e futuros trabalhos e pesquisas, sem que o seja o tema exaurido.Downloads
Publicado
02/08/2019
Edição
Seção
Artigos