A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA COM O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Autores

  • Gabrielle Ferreira de Oliveira Fundação Carmelitana Mário Palmério
  • Thiago Aramizo Ribeiro Fundação Carmelitana Mário Palmério

Resumo

O presente trabalho objetivou discutir a respeito do princípio constitucional da presunção de inocência e da execução provisória da pena após a prolação de acórdão condenatório em segundo grau de jurisdição, ressaltando que o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a antecipação do cumprimento da sanção corporal seria constitucional, é fruto da antiga lógica de que o réu deveria responder ao processo penal preso, que vigorava no tempo da promulgação do Código de Processo Penal. Desse modo, discorreu-se, em um primeiro momento, sobre as normas de prisão cautelar instituídas no texto original do CPP, bem como traçou-se uma linha temporal, demonstrando-se as alterações no código processual penal com o passar dos anos. Em um próximo momento, falou-se a respeito dos princípios de direito, especialmente daqueles que mais interessam ao trabalho, como os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, além, obviamente, da norma principiológica da presunção de inocência. Posteriormente, narrou-se o posicionamento do STF sobre a execução antecipada da pena, que, em um primeiro momento, entendeu como inconstitucional a referida medida, mas, alguns anos depois, alterou sua jurisprudência. Por fim, anota-se que o presente trabalho se pautou em uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, valendo-se do método dedutivo.

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Publicado

20/02/2019