A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JURÍ

Autores

  • Letícia Cassiane Melo Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos
  • Geilson Nunes Universidade de Marília- SP

Resumo

O presente artigo discorreu sobre a influência que os meios midiáticos exercem na formação de valores e opiniões daqueles que compõem o tribunal popular. A ideia deste trabalho fundou-se na possibilidade da formação de valores e opiniões decorrentes das matérias midiáticas sensacionalistas presenciadas diariamente pela população acerca de fatos criminosos e quais as consequências disto no julgamento de alguém acusado de crime doloso contra a vida, tendo em vista que Conselho de Sentença é formado pelos afetados diariamente pela mídia. Na produção deste trabalho acadêmico utilizou-se principalmente das ideias dos autores Nucci (2015), Pacelli (2015) e Mougenot (2010) para melhor explanação sobre o órgão do tribunal do júri, bem como dos pensamentos de Lira (2014) e Gomes (2015), que defendem que a mídia exerce um poderio capaz de persuadir o público em todos as áreas e como os meios de comunicação utilizam-se disso para lucrar, especialmente com notícias sobre cometimento de crimes. Utilizou-se da metodologia bibliográfica e o método dedutivo de pesquisa e constatou-se que a persuasão dos meios de comunicação é fato e que a exploração exacerbada dos casos criminosos ecoa diretamente na supressão dos direitos e garantias fundamentais do réu, contatando-se uma colisão entre direitos constitucionais. Palavras-chave: Conflito. Direitos fundamentais. Influência da mídia. Tribunal do júri.

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Publicado

10/08/2018