O PAPEL DO AGENTE INFILTRADO EM TAREFAS DE INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Naessa Nárima Silva Fundação Carmelitana Mário Palmério
  • Geilson Nunes UNIMAR

Resumo

O presente trabalho teve como objetivo realizar uma análise acerca do instituto da infiltração de agentes como meio de obtenção de provas nos delitos que envolvem organizações criminosas, previsto, atualmente, na lei 12.850/2013. Para tal, fez-se uma explicação e definição do instituto, bem como um retrospecto de como se chegou até a legislação atual sobre o tema, onde foram apresentadas as críticas doutrinárias às leis anteriores, os requisitos para infiltração e os limites de atuação do agente infiltrado. Também foi abordada a proteção ao agente policial entre outros aspectos, ressaltou-se também os requisitos de validade das provas obtidas no decorrer da medida de infiltração com base no conceito de provas admitidas dentro do Direito Penal. Ademais, analisou-se a aplicabilidade dos ditames da lei 12.850/2013 no ordenamento jurídico brasileiro, colocando em evidencia a necessidade da utilização dos princípios constitucionais da legalidade e proporcionalidade, os limites da execução dessa modalidade investigativa, além do acompanhamento jurisdicional como forma de evitar que sejam desrespeitados as garantias e os direitos fundamentais do agente infiltrado. Adotou-se o método dedutivo de pesquisas com um referencial essencialmente bibliográfico. Palavras-chave: Agente Infiltrado. Direitos Fundamentais. Organizações Criminosas.

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Publicado

12/05/2018