PENAS ALTERNATIVAS: PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SOLUÇÃO À CRISE PENITENCIÁRIA
Resumo
A presente pesquisa teve por finalidade o estudo da aplicação das penas alternativas como instrumento efetivo à reeducação e à ressocialização do apenado, com viés voltado para a preservação da dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal de 1.988 resguarda os direitos e garantias fundamentais a todas as pessoas. O Estado é responsável por proteger os bens jurídicos mais relevantes do ser humano, logo, tem o direito e o dever de impor sanções aos infratores, a fim de pacificar a sociedade. Notadamente, as penas privativas de liberdade, consideradas literalmente um castigo, não atingem com excelência a sua finalidade e nem previnem a prática de novos crimes. A aplicação de penas alternativas ao cárcere valoriza e resguarda o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Com efeito, as penas de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, quando corretamente aplicadas e fiscalizadas, tem desempenhado um papel importante no tocante à finalidade da pena, tais sejam, reeducar e ressocializar o infrator, através do trabalho gratuito e do reconhecimento e respeito da comunidade. Utilizamos, para a elaboração deste artigo, o método hipotético-dedutivo e o referencial teórico baseou-se em pesquisas bibliográficas.
Palavras-Chave: Dignidade. Penas. Serviços à comunidade.