EDUCAÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Constituição de 1988 e perspectiva filosófica na pós-modernidade.
Resumo
O direito fundamental de acesso à informação foi consagrado na Constituição Federal de 1988 e regulamentado, posteriormente pela Lei 12.527/11, chamada de Lei de Acesso à Informação. Tal direito é um dos desdobramentos da sociedade pós-moderna. Ressalta-se, que a efetivação do acesso à informação incentiva a cultura de participação popular no controle da Administração Pública, fundamental em um Estado Democrático de Direito. Para a realização do presente estudo dogmático, será utilizado o método indutivo em sua abordagem, com procedimento documental, e as técnicas descritiva e quantitativa no intuito de compreender o direito fundamental de acesso a informação como fonte para exercício da democracia-participativa.Downloads
Publicado
06/11/2020
Edição
Seção
Artigos