Fatores Condicionantes da Opinião Modificada nos Relatórios de Auditoria de Empresas Listadas na BM&FBovespa

Autores

  • Adriê Silva Mafra Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Maria Aparecida Nascimento Cavalcanti Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
  • Roberto Silva Penha Universidade Federal de Minas Gerais

Resumo

Por meio do julgamento expresso em seu relatório, o auditor independente busca proporcionar aos usuários um maior grau de confiança sobre as demonstrações contábeis. Essa opinião, por vezes, difere daquela que os responsáveis pela elaboração das demonstrações reportam, fazendo com que o relatório do auditor independente apresente uma opinião modificada. As circunstâncias que fazem o auditor emitir uma opinião modificada são diversas, e apontam distorções relevantes nas demonstrações contábeis. Nesse contexto, este estudo teve como objetivo analisar as características das distorções apresentadas nos relatórios de auditoria que serviram de base para a opinião modificada, tendo como amostra os relatórios das empresas listadas na BM&FBovespa no setor de consumo cíclico e não cíclico relativos ao período de 2010 a 2014. A pesquisa caracteriza-se como descritiva, com análise de 502 relatórios de auditoria, submetidos ao procedimento de análise de conteúdo no intuito de identificar aqueles com opinião modificada. Os resultados evidenciaram um total de 11,76% dos relatórios com opinião modificada, sendo preponderante a opinião com ressalva, representando 89,24% das modificações. Verificouse, ainda, que, ao longo do período analisado, o número médio de opiniões modificadas se manteve, sem, contudo, mudar as características dos fatores condicionantes. Conclui-se que, dentre os motivos que levaram a mudanças na opinião do auditor, está a não observância de normas e princípios contábeis, sendo a falta de adequação quanto ao que prevê o Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, o fator de inconsistência mais observado.

Palavras-chave: Relatório do auditor independente. Opinião modificada. Pronunciamento contábil. 

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Publicado

04/09/2017

Edição

Seção

Artigos