Planejamento Tributário Em Empresa De Engenharia e Arquitetura a Partir Da Lei Complementar 147/2014

Autores

  • Miriã Borges Araújo Silva UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
  • Rafael Borges Ribeiro

Resumo

Conforme o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT, 2015), a carga tributária brasileira corresponde a aproximadamente 36% do Produto Interno Bruto (PIB). Nesse contexto, de elevada carga tributária, as empresas brasileiras adotam o planejamento tributário como ferramenta essencial para economizar o pagamento de tributos e, consequentemente, otimizar resultados. Os regimes de tributação, tais como o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, consistem em modalidades de pagamento dos tributos diretos incidentes sobre o Lucro das Empresas. No ano de 2014 foi publicada a Lei Complementar nº 147, alterando a Lei Complementar nº 123/2006, com a finalidade de permitir que novos segmentos empresariais, tal como a atividade de Engenharia e Arquitetura, pudesse optar pelo regime do Simples Nacional. Desse modo, o objetivo deste estudo consiste em verificar qual opção tributária, Lucro Presumido ou Simples Nacional, traz maior economia tributária para a empresa do segmento de Engenharia e Arquitetura a partir da publicação da Lei 147/2014. Para atingir esse objetivo realizou-se uma comparação entre os tributos pagos pela referida empresa pelo Lucro Presumido com as projeções do Simples Nacional a partir das informações dos Demonstrativos Contábeis e Fiscais da organização. Como resultados, foi encontrado que a opção menos onerosa para a empresa em estudo é o Simples Nacional. Conclui-se que a Lei 147/2014 proporcionou economia tributária para a empresa em estudo, e também observou-se que é importante para as organizações realizar o planejamento tributário periodicamente, pois a legislação passa por constantes alterações em um contexto de carga tributária elevada e complexa.

Biografia do Autor

Miriã Borges Araújo Silva, UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Contabilidade Tributária - Planejamento Tributário

Rafael Borges Ribeiro

Contabilidade Tributária - Planejamento Tributário

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Publicado

06/02/2017

Edição

Seção

Artigos