Aumento na Dívida da Prefeitura Municipal de Patos de Minas: Vista sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Resumo
Após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes públicos foram obrigados a serem mais transparentes em suas divulgações. Entre uma das obrigações houve a fixação dos limites para algumas despesas, como as com pessoal e de dívida pública. Nesse sentido, o presente estudo teve por objetivo verificar o comportamento do endividamento do município de Patos de Minas ante a obediência à LRF. A metodologia fez-se com a utilização de pesquisa bibliográfica e documental para os procedimentos, descritiva para os objetivos e quantitativa para os procedimentos. Os resultados revelaram que os gestores públicos de Patos de Minas recorreram às operações de crédito em quatro anos, sendo essa de origem interna, mas é importante frisar que houve observância ao limite estabelecido pelo Senado Federal. Em contrapartida a contratação de empréstimo (que pode ser considerada baixa), há no município um pagamento significativo de juros da dívida pública, provavelmente ocasionada pela contratação de empréstimos antes da LRF. A análise da dívida em relação à Receita Corrente Líquida demonstrou que o percentual dos juros e amortização da dívida teve predominância de valores constantes. A RCL ficou em 45%, na comparação de 2001 para 2014, obedecendo ao limite estabelecido pelo Senado Federal que é de 120% da RCL. E nos percentuais de operações de créditos averiguou que a entidade pública no ano de 2007 não obedeceu ao limite do Senado Federal, que é de 1,2, sendo um dos possíveis fatores para a entidade pública não ter contrato operações de crédito no ano de 2008.Downloads
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