APLICAÇÃO DA LEI NEWCOMB-BENFORD E DA CURVA ABC BASEADA NO PRINCÍPIO DE PARETO NA AUDITORIA E ANÁLISE DE GASTOS DE CAMPANHAS ELEITORAIS

Autores

  • Carlos Roberto Souza Carmo
  • Matheus Rodrigues Raniero

Resumo

Esta pesquisa teve por objetivo avaliar como a aplicação da Lei Newcomb-Benford pode ajudar na análise e auditoria dos gastos relacionados aos pagamentos das despesas realizadas por candidatos nas campanhas eleitorais brasileiras, e ainda, avaliar uma possível complementariedade a partir da aplicação da metodologia da Curva ABC baseada no Princípio de Pareto na classificação e direcionamento amostral. Nesse sentido, a conformidade em relação à Lei dos primeiros dígitos de Newcomb-Benford foi avaliada a partir da aplicação do teste Z e do cálculo do desvio absoluto médio, com o auxílio analítico proporcionado pela metodologia da Curva ABC baseada no Princípio de Pareto, em uma amostra de pesquisa composta por 211.339 registros referentes aos pagamentos de despesas realizados pelos candidatos que participaram das eleições brasileiras de 2018, cujo total dos gastos analisados nessa amostra foi de R$ 263.646.394,53. Os resultados da pesquisa sugerem que a Lei de NB é eficaz em direcionar o processo de identificação de possíveis irregularidades e/ou discrepâncias de valores em um contexto cujo volume de dados é muito elevado, como é o caso das informações referentes às prestações de contas eleitorais disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral brasileiro em seu repositório de dados eleitorais. Adicionalmente, observou-se que a investigação mais acurada de indícios de irregularidades e/ou discrepâncias deve ser complementada por algum outro tipo de metodológica analítico-amostral, sendo que, nesse sentido, a aplicação da análise da Curva ABC baseada no Princípio de Pareto mostrou-se igualmente eficaz.

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Publicado

01/04/2021

Edição

Seção

Artigos